TJSP - 1003211-03.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:43
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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07/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 10:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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03/07/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 14:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
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05/06/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 20:47
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:31
Expedição de Carta.
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15/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Rogério Ribeiro Bertolini (OAB 470160/SP) Processo 1003211-03.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jeremias Alves da Silva -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao(à) requerente, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, arto. 139 VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Em se tratando empresa pública ou privada e, caso possua cadastro na forma do artigo 246, § 1º e art. 1051 do CPC/15, a citação deverá ser feita, preferencialmente, por meio eletrônico.
Em atendimento ao Princípio da Duração Razoável do Processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, bem como no artigo 4º, do CPC, fica autorizado, desde já, a expedição de mandados concomitantes para atendimento ao artigo 1.012, das NSCG.
Intime-se. -
14/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 09:57
Recebida a Petição Inicial
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13/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
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12/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 22:26
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 11:45
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 07:50
Conclusos para decisão
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13/04/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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