TJSP - 1501400-88.2024.8.26.0048
1ª instância - 03 Criminal de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Aurelio Ortiz Gerage (OAB 395638/SP), Fernanda Cardoso de Sá (OAB 465232/SP) Processo 1501400-88.2024.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Paulo Alexandre Silveira Leite - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos acusatórios contidos na ação penal proposta pelo Ministério Público contra PAULO ALEXANDRE SILVEIRA LEITE e assim o faço para CONDENÁ-LO como incurso no artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89, por duas vezes, em concurso formal perfeito de crimes, na forma do art. 70, caput, primeira parte, do Código Penal, e no artigo 147-A, § 1º, inciso I, por três vezes, na forma do artigo 71, parágrafo único, do Código Penal (crime continuado específico ou qualificado), sendo ambos os crimes em concurso material de infrações, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal, aplicando-lhe a pena total de 5 anos e 9 meses de reclusão, e 70 dias-multa (crime de homofobia: pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, e 28 dias-multa; crime de perseguição: pena de 2 anos e 3 meses de reclusão, e 42 dias-multa), calculada a fração do dia-multa no trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, com correção desde a sua ocorrência, em regime inicial fechado, e com o direito de apelar em liberdade.
Com o trânsito em julgado: I - lance-se o nome do réu no rol dos culpados e oficie-se ao E.
Tribunal Regional Eleitoral, para os fins previstos no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal (suspensão dos direitos políticos); e II expeça-se mandado de prisão em desfavor do acusado (regime inicial fechado), observando-se que o réu se encontra preso por determinação de outro Juízo.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, em seu mínimo legal (Lei Estadual de Custas), pois se encontra assistido por Defensores constituídos, presumindo-se, assim, relativa capacidade econômica para arcar com tal despesa.
Não houve, além disso, juntada de qualquer documento indicativo da sua miserabilidade, como, por exemplo, declaração de imposto de renda, certidão imobiliária, carteira de trabalho ou certidão da Ciretran.
Nesse aspecto, constato que a I.
Defesa técnica ingressou nos autos sem instrumento de procuração.
Assim sendo, concedo o prazo de 5 dias para a regularização de representação processual do acusado.
Por fim, intimem-se as vítimas Lucas, Henrique e Josely acerca da presente sentença (preferencialmente por e-mail ou telefone celular WhatsApp), nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal, e da Resolução nº 253/18, do C.
Conselho Nacional de Justiça.
Em caso de impossibilidade de intimação de qualquer das vítimas por e-mail ou WhatsApp, ou acaso tais meios sejam infrutíferos, desde já fica autorizada a intimação por carta ou mandado, expedindo-se o necessário.
P.I.C.
LEONARDO MARZOLA COLOMBINI - Juiz de Direito - -
14/05/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:41
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
17/02/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/02/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 23:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/01/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 15:08
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 15:08
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2025 01:30:00, 3ª Vara Criminal.
-
26/11/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 11:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
16/10/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 15:33
Ato ordinatório
-
23/09/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 15:27
Juntada de Mandado
-
12/09/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 10:54
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 14:50
Recebida a denúncia
-
09/09/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:48
Evoluída a classe de 278 para 283
-
06/09/2024 18:01
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2024 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/07/2024 18:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/07/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 08:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Publicação de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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