TJSP - 1017160-94.2023.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 23:00
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 18:15
Juntada de Decisão
-
15/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Emanuel Brochetti (OAB 252028/SP), Vinícius de Martino Mota (OAB 489855/SP) Processo 1017160-94.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivoneide Roberto Campos, Ricardo Zelli dos Santos - Reqdo: Densa Energias Renovaveis Ltda - Em nome do sócio e administrador Fernando Tezedor -
Vistos. 1) Fls. 334/337: rejeito os embargos de declaração opostos pela parte autora, pois a decisão não é omissa, contraditória nem obscura em relação aos pontos questionados.
Na realidade, enfrentou as questões relevantes e expôs os elementos de convicção do juízo, inclusive no que tange à necessidade de exclusão dos mencionados requeridos do polo passivo do feito.
Na verdade, havendo inconformismo com tal entendimento, deve a parte interpor o recurso cabível em face da referida decisão. 2) Fls. 354/355: de outro lado, razão assiste aos réus cuja ilegitimidade foi reconhecida, no que tange à necessidade de fixação de honorários sucumbenciais em razão da extinção do feito em relação a eles.
Assim, em complemento à decisão proferida a fls. 327/329, deverá constar o seguinte: "Considerando a extinção do processo sem resolução do mérito em relação aos réus Densa Construções e Montagens Eletromecânicas Ltda, Fernando Tezedor, Luiz Tezedor e Tais Loureço de Sousa Tezedor, condeno os autores ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados destes réus, os quais fixo no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
A verba honorária deve ser atualizada, pelo índice disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA ou outro que vier a substituí-lo), a partir do ajuizamento, e há de ser acrescida de juros de mora fixados de acordo com a taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil (Selic), contados do trânsito em julgado, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil." No mais, permanece a decisão tal como lançada. 3) Aguarde-se, por ora, o decurso do prazo para interposição de recurso em face desta decisão.
Nada sendo requerido neste prazo, cumpra-se o já determinado a fls. 327/329. 4) Intimem-se. -
14/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 23:50
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 20:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 21:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 17:33
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2024 11:57
Apensado ao processo
-
13/08/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:36
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 16:35
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2024 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 09:07
Ato ordinatório
-
04/02/2024 00:07
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 21:51
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:05
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 15:57
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 15:56
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 15:55
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 15:55
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 20:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/11/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/10/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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