TJSP - 1006863-67.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 19:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006863-67.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Dair Barboza - Banco Agibank S/A. - - Banco C6 S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - BANCO BRADESCO S.A. - Juntados os documentos contratuais pelos réus às fls. 280/327 (banco Agibank S.A.); 330/357 (banco C6 consignado S.A); 163/278 (banco Itaú consignado S.A.) e 360/374 (banco Bradesco S.A), sendo que, procedi a conferência da anotação do nome de todos os patronos indicados, procedendo a confirmação do seu cadastro no sistema SAJ para constar na intimação via DJE, dos atos processuais futuros.
Assim, e nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o requerente INTIMADO através desta, para acostar aos autos a elaboração pormenorizada do plano de pagamento, nos termos do tópico final da decisão de fls. 144/148, no prazo de 15 dias. - ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ISIS SANTOS CASTELUCCI (OAB 497862/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
25/08/2025 22:41
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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21/08/2025 19:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:20
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 16:48
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 07:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isis Santos Castelucci (OAB 497862/SP) Processo 1006863-67.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Dair Barboza -
Vistos.
Diante do pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial, a fim de se aferir a real necessidade da gratuidade requerida, deverá o autor comprovar sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, determino que o autor, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido, junte aos autos os seguintes documentos, cumulativamente: I) últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria, recibos de pagamento; II) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito das contas indicadas no sistema REGISTRATO (https://registrato.bcb.gov.br/); III) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento, com certidão de regularidade fiscal; IV) Certidão de propriedade de veículo ou certidão negativa de propriedade de veículo emitida pelo Detran (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/).
Intime-se. -
21/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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