TJSP - 0003018-44.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2025 08:31
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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12/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 07:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/07/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP) Processo 0003018-44.2025.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mateus Aparecido Frigeri - Exectdo: Banco VotorantimS/A - Vistos Na forma do artigo 513, § 2º, I, intime-se o executado, via DJE na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que no prazo de 15 dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (R$ 4.472,61).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Int. -
21/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:14
Recebida a Petição Inicial
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19/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 03:28
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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