TJSP - 1006867-77.2023.8.26.0198
1ª instância - 01 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/06/2025 18:36
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 20:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/05/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Douglas Silveira Tartarotti (OAB 453520/SP) Processo 1006867-77.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joarez Barbosa Pereira - Reqdo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, arcará a parte autora com as custas processuais e com os honorários advocatícios da parte adversa.
Tendo em vista o baixo valor da causa, incide, in casu, o disposto no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, impondo-se a fixação equitativa da verba honorária, ficando esta arbitrada em R$ 800,00, observados os parâmetros do art. 85, §2º, do mesmo diploma legal.
Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita, os ônus sucumbenciais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo ao credor demonstrar, eventualmente, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, na forma preconizada pelo art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de estilo.
P.I.C. -
14/05/2025 15:46
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 01:18
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:38
Julgada improcedente a ação
-
08/01/2025 16:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/01/2025.
-
08/01/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 16:18
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 18:42
Juntada de Petição de Réplica
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19/08/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2024 09:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2024.
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05/06/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 20:53
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2024 06:07
Juntada de Certidão
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17/04/2024 14:22
Expedição de Carta.
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17/04/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/12/2023 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2023 05:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 21:03
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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