TJSP - 1000164-53.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/07/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:47
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 12:47
Expedição de Carta.
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22/05/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Michel Barboza Sleder (OAB 60665/PR) Processo 1000164-53.2025.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Metropolitano -
Vistos. 1) Fls. 64: cite-se a parte executada para, no prazo de três dias, pagar o valor indicado na inicial, sob pena de penhora, expedindo-se cartas. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito.
Em caso de pagamento no prazo acima mencionado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 3) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá apresentar embargos, os quais, distribuídos por dependência e autuados em apartado, não terão efeito suspensivo, devendo a inicial cumprir os requisitos do art.319 do CPC, sob pena de indeferimento liminar (art. 914 do CPC).
Desde já, advirto a parte executada de que embargos meramente protelatórios serão rejeitados liminarmente (art.918, III, do CPC), e acarretarão a aplicação da multa prevista no art.774 do CPC. 4) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá optar pelo parcelamento da dívida.
Para tanto, deverá reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive com custas e honorários, e pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Int. -
14/05/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 18:38
Recebida a Petição Inicial
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13/05/2025 18:13
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 21:16
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 08:07
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 19:31
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 08:30
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 14:15
Conclusos para decisão
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09/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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