TJSP - 1002250-32.2025.8.26.0157
1ª instância - 01 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 06:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:14
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Lisboa Evangelista Souza (OAB 516346/SP) Processo 1002250-32.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Mirte da Silva Leite - Defiro a gratuidade.
Nesta oportunidade, deixo de designar audiência de conciliação, prestigiando a efetividade da prestação jurisdicional e a duração razoável do processo (art.5º, LXXVIII da CF).
Diante da necessidade de designar audiência de conciliação antes da triangularização da relação jurídica processual, a conversão do rito sumário em ordinário era possível à luz da legislação processual anterior, porquanto nem sempre acarretava a celeridade almejada pelo legislador, seja por sobrecarregar a pauta de audiências com atos frustrados em razão da não localização do réu, seja por exigir a presença do autor na incerteza do comparecimento da parte adversa, seja porque a citação é ato indispensável ao prosseguimento do processo por ser seu pressuposto de validade e, a inversão do procedimento, não acarretaria qualquer prejuízo à ampla defesa.
Considerando que a autora afirma que não mantém relação juridica com a parte requerida, e sendo a medida reversível, defiro a tutela e determino a suspensão imediata dos descontos sob o título "ABENPREV" do benefício previdenciário da autora, até decisão final da presente demanda, sob pena de multa diária de R$300,00 até o limite de R$20.000,00.
Expeça-se o necessário.
No mais, cite-se com as cautelas legais.
Intime-se. -
21/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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