TJSP - 1547178-67.2015.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wander Rodrigues Barbosa (OAB 337502/SP) Processo 1547178-67.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectda: Maria do Carmo Lopes Moita - Certifico e dou fé que houve falha na remessa da movimentação para o DJE, motivo pelo qual o ato processual abaixo será remetido novamente para publicação: Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, com fundamento no Art. 485, VI, do Código de Processo Civil, sem condenação à sucumbência porque não há prova da comunicação do óbito à exequente.
Não há reexame necessário, a teor do Art. 496, § 4º, I, do CPC.
Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido e que o cadastro da petição, para processos digitais, corresponda à categoria correta (Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento, código 38049), nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 - Cad.
Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad.
Administrativo, p. 2), 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad.
Administrativo, p. 1) e 12/2024 (DJE 16/01/2024, Cad.
Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessando o link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, ficando ciente também de que não haverá nova intimação e de que o processo será arquivado sem a efetivação do levantamento caso os dados não sejam apresentados.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais.
O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
Custas, na forma da Lei.
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se, intime-se e cumpra-se..
Vistos.
O processo já foi extinto, cessando a atuação jurisdicional.
Cumpra-se a sentença proferida.
Int., 18/12/2024 14:31:37, 20/01/2025 14:05:01, Ausência das condições da ação, Outras Decisões.
NADA MAIS -
21/05/2025 05:54
Remetido ao DJE
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19/05/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/01/2025 14:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/01/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 09:28
Conclusos para decisão
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12/01/2025 12:25
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
18/12/2024 14:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/12/2024 14:31
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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17/12/2024 15:59
Conclusos para Sentença
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05/09/2022 17:05
Réplica Juntada
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15/08/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 14:19
Remetido ao DJE
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13/05/2022 15:23
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
11/05/2022 16:04
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 00:06
Suspensão do Prazo
-
04/10/2021 21:53
Suspensão do Prazo
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30/09/2021 05:32
Petição Juntada
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23/09/2021 17:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/09/2021 17:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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21/09/2021 19:01
Conclusos para decisão
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18/09/2021 20:35
Petição Juntada
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13/09/2021 18:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/09/2021 18:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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31/08/2021 14:45
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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21/07/2021 13:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/07/2021 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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21/07/2021 12:44
Conclusos para decisão
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21/05/2021 10:45
Petição Juntada
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16/08/2017 13:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/08/2017 13:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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16/08/2017 13:20
Conclusos para decisão
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17/05/2017 15:01
Petição Juntada
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12/05/2017 09:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/05/2017 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/05/2017 12:05
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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09/05/2017 12:05
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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10/08/2016 08:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/08/2016 18:36
Mandado de Citação Expedido
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09/08/2016 18:36
Mandado de Citação Expedido
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09/08/2016 18:35
Decisão
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09/08/2016 11:49
Conclusos para decisão
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02/05/2016 15:53
Petição Juntada
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03/11/2015 21:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/11/2015 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/10/2015 16:55
Decurso de Prazo
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20/10/2015 16:52
Decurso de Prazo
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21/09/2015 00:00
AR Positivo Juntado
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21/09/2015 00:00
AR Positivo Juntado
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15/09/2015 15:55
Carta de Citação Expedida
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15/09/2015 15:55
Carta de Citação Expedida
-
15/09/2015 15:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/09/2015 15:55
Conclusos para decisão
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12/08/2015 12:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2015
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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