TJSP - 1014980-56.2023.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:25
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 14:52
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2023 16:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
30/11/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 16:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
28/11/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:10
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 14:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB 228975/SP) Processo 1014980-56.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexsandro Lopes Rulim - Vistos O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) dispensa da atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, e/ou comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção.
Intime-se -
22/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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