TJSP - 0001184-61.2024.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:27
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
23/05/2025 10:27
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2025 19:00
Ofício Expedido
-
16/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Peterson dos Santos (OAB 336353/SP), Pedro Luiz Alexandre (OAB 411219/SP) Processo 0001184-61.2024.8.26.0127 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Exectdo: Maria Beatriz Aparecida Silva dos Santos - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Desde logo determino a expedição de ofício para pesquisas perante terceiros, com validade de um ano, quanto à existência de bens, direitos ou créditos em favor da parte executada, observando-se o último valor indicado nos autos.
O ofício poderá ser encaminhado a qualquer pessoa, física ou jurídica, que possa ter créditos a entregar ao executado.
Caberá ao exequente a impressão e remessa do ofício, instruindo-o com os documentos necessários.
Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa), deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por meio eletrônico (peticionamento ou e-mail [email protected]), consignando-se o número do processo.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Int. -
15/05/2025 01:42
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
14/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 00:31
Pedido de Habilitação Juntado
-
16/04/2025 18:00
Petição Juntada
-
24/03/2025 11:11
Arquivado Provisoriamente
-
24/03/2025 11:11
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:12
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 10:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/03/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:35
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
24/10/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 10:59
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 21:40
Petição Juntada
-
06/09/2024 09:29
Documento Juntado
-
05/09/2024 17:05
Petição Juntada
-
05/09/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 10:18
Ofício Expedido
-
28/08/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:25
Petição Juntada
-
20/07/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 14:21
Ato ordinatório
-
18/07/2024 14:20
Documento Sigiloso Juntado
-
18/07/2024 14:20
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
18/07/2024 14:20
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
10/07/2024 16:18
Bloqueio/penhora on line
-
05/07/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:30
Pedido de Penhora de Saldo Credor Juntado
-
08/06/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
07/06/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 09:37
Expedição de documento
-
17/04/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 22:32
Petição Juntada
-
29/02/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:03
Apensado ao processo
-
29/02/2024 09:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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