TJSP - 1002014-42.2025.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002014-42.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Geneton Lima de Oliveira - - Rosana Perez Santos de Oliveira - Francisca Elza da Conceição Soares - - tabelia titular na epoca dos fatos, do 28ª TABELIa DE NOTAS DE SaO PAULO, registrado civilmente como Carla Watanabe e outro -
Vistos. 1) Recebo os embargos de declaração de fl(s). 250/252, por tempestivos.
No mérito, é caso de provimento parcial.
Com efeito, constato a existência de omissão na decisão embargada.
Muito embora, a fls. 215/227, a parte autora tenha alegado revelia da corré Francisca Elza da Conceição Soares e requerido a aplicação de seus efeitos, este juízo deixou de pronunciar-se a respeito.
Passo, portanto, a fazê-lo: Nos termos da certidão de fl. 265, verifica-se que a contestação apresentada a fls. 201/208 é intempestiva.
Ainda que se considere o Comunicado Conjunto nº 311/2025, a intempestividade permanece, pois o dia 23/04/2025 - data da indisponibilidade severa do sistema - deve ser computado normalmente na contagem do prazo, já que não correspondia ao seu último dia, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
Assim, decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, desentranhe-se a petição de fls. 201/208, por meio da funcionalidade Tornar sem efeito.
Anoto, por fim, que, consoante o disposto no art. 345, inciso I, do CPC, a revelia de Francisca Elza da Conceição Soares não produz, no caso, o efeito mencionado no art. 344 do CPC..
Pelo exposto, dou parcial provimento aos embargos de declaração, para promover, na decisão embargada, a integração supra, mantendo-a, no mais, tal como lançada. 2) Fls. 266/269: deixo de conhecer dos embargos de declaração, porquanto não são cabíveis contra certidão (art. 1.022, CPC). 3) No mais, manifestem-se as partes, nos termos da decisão de fl. 248.
Oportunamente, conclusos.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 328097/SP), IRIS PEREZ DE OLIVEIRA (OAB 426770/SP), IRIS PEREZ DE OLIVEIRA (OAB 426770/SP), RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP) -
02/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:33
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/07/2025 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 12:46
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 10:58
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 13:09
Conclusos para decisão
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05/06/2025 20:25
Conclusos para despacho
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04/06/2025 19:28
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 18:43
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Harumy Kamoi (OAB 137700/SP), Narciso Orlandi Neto (OAB 191338/SP), Helio Lobo Junior (OAB 25120/SP), Antonio Carlos de Souza (OAB 328097/SP), Iris Perez de Oliveira (OAB 426770/SP) Processo 1002014-42.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Geneton Lima de Oliveira, Rosana Perez Santos de Oliveira - Reqdo: 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, Francisca Elza da Conceição Soares, Carla Watanabe - Vistos 1) Fls. 173-174: a) homologo o pedido de desistência, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC,em relação ao réu 9.º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. b) ficam as demais corrés cientificadas da presente decisão, facultando-lhes eventual manifestação em quinze dias. 2) Fls. 178-194 e 201-208: dê-se ciência aos autores, por meio do DJE, a respeito das contestações e dos documentos que a instruem, facultando-lhes manifestação em réplica no prazo de quinze dias. 3) Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
14/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:06
Conclusos para decisão
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22/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
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16/04/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 14:48
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:04
Expedição de Carta.
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24/03/2025 11:02
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 11:00
Expedição de Carta.
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21/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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