TJSP - 1002320-56.2023.8.26.0242
1ª instância - 01 Cumulativa de Igarapava
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 06:19
Petição Juntada
-
19/05/2025 14:49
Documento Sigiloso Juntado
-
19/05/2025 14:48
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Avanço (OAB 259009/SP), Karla Helena Garibaldi da Silva (OAB 64206/MG), Bianca Cristina Ferreira da Silva (OAB 223069/MG) Processo 1002320-56.2023.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Credicitrus - Exectda: Guiomar Helena da Silva - Assim, DEFIRO o pedido de desbloqueio da quantia constrita por meio do sistema SisbaJud à fl. 508, devendo a Serventia proceder ao necessário.
Sobre o pedido de penhora de percentual do benefício previdenciário da executada, entendo que não é o caso de deferimento, posto que o débito aqui perseguido não possui natureza alimentar, uma vez que originou-se do inadimplemento de cédula de crédito bancário.
Ademais, conforme documentos juntados às fls. 197-209, verifico que a executada recebe mensalmente valor módico a título de aposentadoria, sendo este seu único meio de subsistência.
A penhora de qualquer percentual desse benefício comprometeria a dignidade e o mínimo existencial da executada, colocando em risco sua própria subsistência, o que não se coaduna com os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção ao mínimo existencial.
Portanto, não é o caso de excepcionar a regra geral da impenhorabilidade das verbas de natureza previdenciária prevista no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
No mais, aguarde-se o cumprimento dos mandados de citação expedidos às fls. 236-239.
Apó, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima assinalado e nada sendo requerido, o que deve ser certificado, aguarde-se em arquivo eventual manifestação da parte interessada ou a superveniência do termo final da prescrição intercorrente.
Intime-se e cumpra-se, com urgência. -
15/05/2025 01:32
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 21:45
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
13/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:57
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 09:27
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/05/2025 09:27
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/05/2025 04:29
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:31
Mandado Expedido
-
28/04/2025 14:20
Mandado Expedido
-
24/04/2025 15:45
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
24/04/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
19/04/2025 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 21:30
Petição Juntada
-
17/03/2025 18:57
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
27/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:24
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 14:28
Documento Sigiloso Juntado
-
26/02/2025 13:17
Petição Juntada
-
26/02/2025 10:50
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
26/02/2025 10:49
Documento Sigiloso Juntado
-
26/02/2025 10:49
Bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 20:20
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
20/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 10:57
Certidão de Cartório Expedida
-
20/01/2025 00:37
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:00
Documento Juntado
-
05/12/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:26
Certidão de Cartório Expedida
-
04/12/2024 16:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/11/2024 14:55
Apensado ao processo
-
19/11/2024 14:54
Certidão de Cartório Expedida
-
14/11/2024 17:02
Petição Juntada
-
20/08/2024 15:12
Carta Precatória Digitalizada
-
05/08/2024 15:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/08/2024 14:56
Carta Precatória Expedida
-
11/07/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 06:13
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 19:33
Petição Juntada
-
21/06/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 12:24
AR Negativo Juntado
-
25/04/2024 10:56
Documento Juntado
-
25/04/2024 10:56
Documento Juntado
-
25/04/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 12:39
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
15/04/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 10:45
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 10:15
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/04/2024 10:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/03/2024 13:34
Mandado Expedido
-
15/03/2024 13:28
Mandado Expedido
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15/03/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2024 19:07
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
29/02/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 13:11
AR Negativo Juntado
-
29/02/2024 13:11
AR Negativo Juntado
-
29/02/2024 13:03
AR Negativo Juntado
-
25/01/2024 08:41
Documento Juntado
-
25/01/2024 08:41
Documento Juntado
-
25/01/2024 08:40
Documento Juntado
-
15/01/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 15:22
Recebida a Petição Inicial
-
11/01/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 09:37
Certidão de Cartório Expedida
-
19/12/2023 14:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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