TJSP - 1002109-08.2025.8.26.0191
1ª instância - 02 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 02:58
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2025 05:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 01:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:22
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
22/05/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elismaria Fernandes do Nascimento Alves (OAB 264178/SP), Alexandre Lopes de Oliveira (OAB 453858/SP) Processo 1002109-08.2025.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ananeide Filho - Vistos etc.
Com base no ofício nº. 21.225/104/2016 datado de 21/03/2016 da Advocacia Geral da União - Procuradoria Federal de Guarulhos, bem como considerando o interesse público envolvido na ação que inicialmente obsta a transação entre as partes, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC/2015.
Diante da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA de 01 de dezembro de 2015, procedente do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, antecipo a produção da prova pericial médica, a ser realizada pelo IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO.
Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para a realização do exame pericial no requerente, encaminhando desde já as cópias necessárias, bem como os quesitos em anexo, elaborados de acordo com a Recomendação já citada.
Cientifique-se a autora acerca dos quesitos dirigidos ao perito médico.
Com a resposta, providencie-se o necessário.
Observo desde já que deverá ficar consignado no ofício que se trata de AÇÃO ACIDENTÁRIA de competência da Justiça Estadual, na forma do COMUNICADO C.G.
Nº 784/2009.
Faculto às partes a apresentação de outros quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 dias.
Para tanto, oficie-se ao INSS com cópias da inicial, desta decisão e dos quesitos em anexo, solicitando ainda a remessa aos autos dos antecedentes médicos e previdenciários do autor, incluindo eventuais perícias administrativas já realizadas, bem como para antecipação dos honorários periciais devidos ao IMESC.
Com a vinda do laudo pericial aos autos, dê-se ciência ao autor e CITE-SE o Instituto réu para que, querendo, ofereça sua resposta no prazo legal, facultada apresentação de proposta de acordo.
Anote-se a isenção de taxa judiciária como previsto na Lei 11608/2003, artigo 7º, inciso II.
Intime-se.
QUESITOS: O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem com indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar? O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? A mobilidade das articulações está preservada? A sequela ou leão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? Face à esquerda, ou doença, o(a) periciado(a) está: a.
Com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b.
Impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c.
Inválido para o exercício de qualquer atividade? -
21/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:38
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2025 08:19
Conclusos para decisão
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13/05/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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