TJSP - 1002353-46.2023.8.26.0242
1ª instância - 01 Cumulativa de Igarapava
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 20:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Bruno da Rocha Maniezzo (OAB 375587/SP) Processo 1002353-46.2023.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Exectdo: Najila Maiara da Silva -
Vistos.
Em atendimento ao que postulado pelo EXEQUENTE à fl. 113, determino a realização de pesquisa sobre a eventual existência de ativo, de bens ou veículos sob a titularidade da(s) parte(s) executada(s), via sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, nos termos da decisão proferida as fls. 39-42.
Sobrevindo resposta positiva, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que de direito.
Infrutíferas as diligências anteriores, intime-se a(s) parte(s) exequente(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens passíveis de penhora.
Consigno, desde já, que a indicação de bem à penhora deverá vir acompanhada de documento que comprove a existência do bem, a respectiva propriedade e a comprovação de seu valor, caso se trate de veículo automotor (v.g.
Fipe) ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas em órgãos oficiais ou em de anúncios de venda veiculados em meios de comunicação, tais como jornais ou sites da internet (CPC, art. 871, IV).
No silêncio, o que deve ser certificado, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se eventual provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Intime-se e cumpra-se. -
15/05/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 08:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 14:20
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 15:21
Recebida a Petição Inicial
-
11/01/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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