TJSP - 0000603-04.2025.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 07:42
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:44
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Daniel Marcos (OAB 356649/SP), Leandro Razera Stelin (OAB 363647/SP), Marcos & Razera Sociedade de Advogados (OAB 47048/SP) Processo 0000603-04.2025.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jane Sumako Ikegame - Exectdo: Banco BMG S/A -
Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento somente no valor de R$ 1.880,06 do depósito de fls. 37 em favor da parte exequente, uma vez que o saldo remanescente de R$ 92,55 se refere à custas judicial, não sendo devidas à exequente, vez que beneficiária da justiça gratuita.
Deverá ser apresentado o respectivo formulário eletrônico, caso ainda não tenha sido apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na sequência, intime-se a parte exequente, por meio de carta AR/mandado, se o caso, comunicando-a de que o valor já foi depositado em Juízo, bem como intime-se o seu advogado via DJE da expedição.
Deverá o executado recolher a taxa judiciária de R$ 185,10 correspondente a 2% (dois por cento) sobre o VALOR DO CRÉDITO A SER SATISFEITO, prevista no art. 4.º, inciso III, da Lei n.º 11.608/2003, em Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - código 230-6. É possível emitir a guia pela internet, pelo link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new., observando-se que a referida taxa judiciária não pode ser recolhida em valor inferior ao da custa mínima estadual de 5 UFESPs.
Após o recolhimento da taxa judiciaria pelo executado, expeça-se mandado de levantamento do saldo remanescente de R$ 92,55 em favor do executado.
No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se a mesma se dá por satisfeita quanto à execução, sendo que a inércia será interpretada como anuência e os autos serão extintos nos termos do art. 924, II, CPC.
Intime-se. -
15/05/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 20:50
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
13/05/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:33
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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21/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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