TJSP - 1008413-04.2025.8.26.0068
1ª instância - 2 Familia Sucessoes de Barueri
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 09:16
Juntada de Petição de parecer
-
25/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Matos Cardoso (OAB 249787/SP) Processo 1008413-04.2025.8.26.0068 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Claudio de Araujo Ferreira, Aliene Maria Graf Ferreira -
Vistos.
Determino a emenda do pedido inicial nos seguintes termos: - juntada do comprovante atualizado do valor venal do imóvel objeto da lide; - correção do valor da causa para que corresponda ao montante do bem do presente pedido de cancelamento de registro, procedendo-se com a complementação das custas processuais, caso seja necessário.
Consigno que será considerado o valor venal para apuração do valor da causa.
Para proceder com a emenda à petição inicial, deve o Patrono fazê-lo por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
O prazo para emenda é de quinze dias, sob pena de extinção.
Consigno que, caso a parte encontre dificuldade para o cumprimento do quanto determinado, deverá pleitear prazo nos autos, pois a inércia acarretará a imediata extinção, medida que será adotada independentemente de nova intimação.
Intime-se. -
15/05/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/05/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:37
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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