TJSP - 0002218-11.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002218-11.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1029036-22.2021.8.26.0071) (processo principal 1029036-22.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Orlando da Costa Claro Junior - - Rosana Aparecida da Costa Claro - - Rosemari da Costa Claro Michelan e outro - Hapvida Assistência Médica S.a. - - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido entre as partes acima identificadas.
A parte executada depositou o valor devido, tendo a parte exequente pleiteado o levantamento e silenciado em termos de prosseguimento. É o relatório.
Fundamento e decido.
Ante o silêncio da parte exequente (certidão de página 184), o que implica em concordância tácita com o valor pago, julgo extinto o cumprimento da sentença com amparo no art. 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas processuais finais, pois já recolhidas por ocasião da distribuição deste cumprimento, transitada esta em julgado, arquive-se oportunamente os autos com as anotações e comunicações de praxe.
P.
R.
I. - ADV: ROSEMARA ROMERO (OAB 193644/SP), JERUZA CURY (OAB 214531/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), RODOLFO HENRIQUE VON ZUBEN TREVIZAN (OAB 333140/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RODOLFO HENRIQUE VON ZUBEN TREVIZAN (OAB 333140/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), RODOLFO HENRIQUE VON ZUBEN TREVIZAN (OAB 333140/SP) -
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:20
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/06/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 06:25
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Jeruza Cury (OAB 214531/SP), Andre Menescal Guedes (OAB 324495/SP), Rodolfo Henrique Von Zuben Trevizan (OAB 333140/SP), Igor Macêdo Facó (OAB 16470/CE) Processo 0002218-11.2025.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Orlando da Costa Claro Junior, Rosana Aparecida da Costa Claro, Rosemari da Costa Claro Michelan - Exectdo: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda, Hapvida Assistência Médica S.a. -
Vistos. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença movido entre as partes acima identificadas no qual a co-executada São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda impugnou o bloqueio de valores. 2.
A impugnação, contudo, não comporta acolhimento, pois não existe nenhuma óbice para a tentativa de bloqueio de valores, já que o prazo para pagamento voluntário do débito e de impugnação ao cumprimento de sentença decorreu sem oferecimento de qualquer impugnação ou de prestação de garantia pela parte executada, razão pela qual é plenamente possível a pesquisa pelo Sisbajud, já que a penhora sobre dinheiro está em primeiro lugar na ordem de preferência imposta pelo art. 835 do Código de Processo Civil de 2015. 3.
Também não se faz necessária a prestação de caução, pois não se trata de cumprimento provisório, mas sim definitivo. 4.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de impugnação pela executada Hapvida Assistência Médica S/A.
Intime-se. -
14/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:04
Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 08:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 09:14
Apensado ao processo
-
20/02/2025 09:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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