TJSP - 1005342-80.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 12:52
Documento Juntado
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15/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudemir de Souza Silva (OAB 22589/MS) Processo 1005342-80.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Martins Vilapraiana - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. -
14/05/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 13:48
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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13/05/2025 13:48
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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02/05/2025 22:16
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:11
Remetido ao DJE
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08/04/2025 15:39
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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07/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:04
Decurso de Prazo
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14/03/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:47
Remetido ao DJE
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12/03/2025 11:42
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
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11/03/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 20:47
Emenda à Inicial Juntada
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10/03/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
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27/02/2025 21:08
Emenda à Inicial Juntada
-
25/02/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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