TJSP - 1002210-66.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/05/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/05/2025 12:33
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2025 12:30
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/05/2025 12:30
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
21/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiani Milanese (OAB 525434/SP) Processo 1002210-66.2025.8.26.0281 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Terezinha Vicentina dos Santos Morais, Laércio Henrique de Morais - Laércio Henrique de Morais e outro interpôs (useram) os presentes Embargos de Terceiros em face de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, que tiveram bloqueado imóvel de sua propriedade, consistente no terreno nº 15, da quadra 41 do Loteamento Vivendas do Engenho DÁgua, matriculado sob nº 10134 no RI de Itatiba, nos autos 0005010-12.2010.8.26.0281, que tramita por esta Vara, requerendo o desbloqueio.
Os autores juntaram documentos comprovando a compra do imóvel por meio dos documentos juntados a fls. 13/31, antes da data do bloqueio (04/07/2017).
O Ministério Público devidamente citado, concordou com o pedido dos autores a fls. 38/39.
Em consequência, resolvo o mérito, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Sentença transita em julgado nesta data.
Determino a expedição de mandado de cancelamento do bloqueio averbado na matrícula do imóvel 10134, bem como da anotação de indisponibilidade na referida matrícula do RI de Itatiba.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO DE CANCELAMENTO DE BLOQUEIO E INDISPONIBILIDADE.
Providencie o interessado a impressão e encaminhamento ao RI de Itatiba.
Certifique-se nos autos principais.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
PRIC -
14/05/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 18:55
Julgada Procedente a Ação
-
13/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 22:10
Parecer Juntado
-
07/05/2025 15:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/05/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/05/2025 15:36
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 15:04
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2025 11:10
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:05
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 14:03
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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