TJSP - 1003869-05.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 06:24
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:44
Expedição de Carta.
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04/06/2025 10:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Negrao (OAB 138723/SP) Processo 1003869-05.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
Providencie a parte autora a emenda da inicial adequando o valor da causa à um terço do valor venal do bem.
Neste sentido que aplico por analogia: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE.
Decisão que determinou a emenda à inicial para adequação do valor da causa ao valor venal do imóvel.
Inconformismo dos autores .
Ações possessórias não envolvem discussão sobre domínio.
Valor da causa não deve corresponder ao valor do imóvel.
Fixação do valor da causa, questão de ordem pública e pode ser modificado ex officio pelo julgador.
Ausente critérios legais para fixação de valor da causa em ações possessórias, aplica-se parâmetro razoável de 1/3 do valor venal do imóvel .
Precedentes desta Corte e Câmara.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, com determinação.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2001634-60.2024 .8.26.0000 São Paulo, Relator.: Benedito Antonio Okuno, Data de Julgamento: 10/04/2024, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/04/2024) informando: Cumpra-se, no prazo de 15 dias, consoante disposto no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
14/05/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
09/05/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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