TJSP - 1000571-25.2025.8.26.0083
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Aguai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000571-25.2025.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pensão - Rosiléia de Oliveira Martins - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do feito, digam as partes, em 10 (dez) dias, se pretendem produzir provas, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e a relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, sob pena de preclusão, ou se pretendem o julgamento da lide no estado em que se encontra.
Em caso de prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo, declinar o rol de testemunha que se pretende ouvir, sob pena de preclusão.
Intimem-se. - ADV: RONALDO MOLLES (OAB 303805/SP), DIRCEU VINÍCIUS DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 404046/SP) -
25/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 19:27
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Molles (OAB 303805/SP), Dirceu Vinícius dos Santos Rodrigues (OAB 404046/SP) Processo 1000571-25.2025.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosiléia de Oliveira Martins -
Vistos.
P. 129/223.
Intime-se a autora, para que no prazo de quinze dias, manifeste-se acerca da contestação e documentos.
Int. -
14/05/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 22:44
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 20:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:18
Recebida a Petição Inicial
-
03/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/04/2025 11:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/04/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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