TJSP - 1001948-50.2023.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 13:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lara Ferraz de Arruda (OAB 467778/SP), Joao Vitor Oliveira Teixeira (OAB 481816/SP) Processo 1001948-50.2023.8.26.0358 - Guarda de Família - Reqte: Cezar Santana - Reqda: Franciele Covre - Ante o exposto, presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo efetivado entre as partes (fls. 74/77), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo ajuizado por Cezar Santana em face de Franciele Covre, com julgamento do mérito, nos termos do Art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Ficarão as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do Art. 90, §3º, do CPC.
Observe-se.
Considerando que a transação foi homologada nos termos apresentados, anoto o trânsito em julgado da Sentença nesta data, dispensando a z. serventia de expedir a respectiva Certidão.
Observe-se.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Oportunamente, Expeça-se Certidão de Honorários ao advogado dativo e, não havendo qualquer pendência, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. -
18/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:37
Homologada a Transação
-
17/08/2023 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 12:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 09:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 19:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 17:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 08:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 10:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 19:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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