TJSP - 1012045-29.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/04/2024 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 14:26
Extinto o processo por desistência
-
12/04/2024 14:02
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 10:25
Juntada de Mandado
-
22/02/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 10:24
Juntada de Mandado
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17/01/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 13:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) Processo 1012045-29.2023.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Mareas -
Vistos. 1 - Cite-se para pagamento, em três dias, sob pena de penhora, fixada a verba honorária em dez por cento, com a ressalva de que, em havendo pagamento em tal prazo, a verba honorária ficará reduzida pela metade (arts. 827 e 829 do NCPC). 2- Em não havendo pagamento, será expedido mandado para que o oficial proceda à penhora e à avaliação de bens suficientes para a satisfação da dívida, intimando-se dos atos (penhora e avaliação) o(s, a, as) executado(s, a, as). 3- Em havendo mais de um(a) executado(a), serão expedidas tantas vias dos mandados quantas forem necessárias para o cumprimento do disposto no item 2 da presente decisão. 4 Na(s) carta(s) constará(ão) também ordem(ns) de citação para, em havendo interesse, oferecimento de embargos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do(s) mandado(s) de citação (art. 915 NCPC). 5 - Em caso de precatória(s), o(s) prazo(s) será(ão) contado(s) da(s) juntada(s) nos autos de origem da(s) comunicação(ões) do(s) cumprimento(s) do(s) ato(s) de citação(ões). 6 - Consigne-se também que a Lei faculta ao devedor, no prazo para embargos, desde que reconheça o crédito do exeqüente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários do advogado, requerer autorização para pagamento do débito restante em seis parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de um por cento ao mês, com suspensão da execução.
Ressalva, porém, que o inadimplemento de qualquer parcela implicará no seguimento da execução, com vencimento antecipado da dívida, incidência da multa de dez por cento e impossibilidade de apresentação de embargos (art. 916 NCPC). 7 - Em todas as vias, consigne-se que os prazos para pagamento ou embargos serão independentes para cada uma das partes, quando vários os(as) executados(as) (art. 915, § 1º, do NCPC). 8 - O ato constritivo recairá sobre os bens indicados na inicial, se dela constarem. 9 - Defiro, se requerido e necessário, o uso dos benefícios do art. 212, § § 1º e 2º, do NCPC. 10 - Diante do Provimento CSM nº 1864/2011, de 18/01/2011, que instituiu a cobrança do serviço de obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, via BACENJUD, deverá o credor atentar que para obtenção de tais informes, há primeiro de comprovar o pagamento do valor a ser fixado, pelo Conselho Superior de Magistratura, periodicamente, na imprensa oficial, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça cód. 434-1.
Intime-se. -
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 17:48
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 17:47
Expedição de Carta.
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25/08/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 11:29
Conclusos para decisão
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23/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Jose da Silva Fonseca (OAB 286650/SP) Processo 1012045-29.2023.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Mareas -
Vistos.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte demandante regularize a representação do condomínio pelo(a) síndico(a) indicado(a) nos autos, com a juntada da última Ata de Assembleia.
Intime-se. -
22/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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