TJSP - 1001093-51.2025.8.26.0439
1ª instância - 01 Cumulativa de Pereira Barreto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 00:33
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 00:33
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michele Garcia Camilo (OAB 154575/SP) Processo 1001093-51.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriele Cristina dos Santos Ferreira, Eunice Jose da Silva Oliveira -
Vistos. 1.
Trata-se de "Procedimento Comum", tendo como requerente Eunice Jose da Silva Oliveira e outro e requerido Shopee Brasil Internet Ltda e outro (fls.01/05). 2.
Não há pedido liminar. 3.
Há pedido de gratuidade jurisdicional.
Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e art. 98 do Código de Processo Civil, CONCEDO à parte autora a gratuidade jurisdicional, porque comprovada a insuficiência de recursos, cuja renda mensal declarou não ultrapassar o valor da isenção de pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física IRPF (fls.09/10). 4.
Processe-se pelo rito comum. 5.
Cite-se a parte requerida, com as advertências legais (arts. 334 e ss e 274, parágrafo único, do NCPC). 6.
Com a resposta, ou certificado o silêncio, manifeste-se a parte autora.
Int.
Dilig. -
15/05/2025 15:02
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 15:02
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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