TJSP - 0006170-95.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0006170-95.2025.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Advocacia Hernandes Blanco - Exectdo: Patrielle Machado de Camargo -
Vistos.
Em razão da sistemática adotada pelo Código de Processo Civil para o Cumprimento da Sentença e considerando o requerimento formulado instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e observando a indicação do bem a ser penhorado (art. 524 CPC), intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) (art.513, § 2º e incisos) para que cumpra a obrigação a que foi condenado, no prazo de quinze (15) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor da condenação (art. 523 e § 1º, do CPC).
Sendo o (a) devedor(a) revel na fase de conhecimento, desnecessária a sua intimação pessoal, nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil, os prazos contra ela correrão da publicação desta decisão, independentemente de intimação pessoal.
No silêncio do(a) devedor(a) não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, Mandado de Penhora e Avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º CPC).
Com o decurso do prazo previsto no artigo 523, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado apresente sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 CPC).
Intime-se. -
14/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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