TJSP - 1000517-78.2023.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Marson Rocha (OAB 205421/SP), Maria Eduarda Fernandes (OAB 453349/SP) Processo 1000517-78.2023.8.26.0358 - Interdição/Curatela - Reqte: Maria José Cardoso de Oliveira Silva, Ana Carolina Cardoso de Oliveira - Reqda: Carla Cardoso de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Maria José Cardoso de Oliveira Silva e Ana Carolina Cardoso de Oliveira em face de Carla Cardoso de Oliveira, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para SUBSTITUIR a CURATELA da interditada-requerida em favor da sua irmã, ora requerente Ana Carolina Cardoso de Oliveira, de acordo com o Art. 1.775, § 3º do Código Civil, ficando ciente que a limitação da Curatela será tão somente para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do Art. 85 da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Fica a Curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditado se e quando for instada a tanto, na forma do Art. 84, § 4º, da Lei 13.146/15.
Sem condenação em custas processuais na espécie.
CIÊNCIA ao Ministério Público.
Certificado o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o respectivo termo de curadora definitiva e mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil que inscreveu a Interdição, devendo a própria parte interessada encaminhar ao órgão respectivo, para os devidos fins.
Oportunamente, EXPEÇA-SE a respectiva Certidão de Honorários à advogada dativa e à Curadora Especial nomeada e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. -
18/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:37
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 15:43
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
13/08/2023 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:39
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:26
Juntada de Ofício
-
13/03/2023 09:36
Protocolizada Petição
-
09/03/2023 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 14:39
Expedição de Ofício.
-
03/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 21:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 06:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 11:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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