TJSP - 1008006-09.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
25/07/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 1008006-09.2025.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
As custas iniciais foram recolhidas a menor, conforme se verifica da guia acostada às fls. 133/134.
A parte autora deverá observar os novos valores estipulados pela Lei n° 11.608/2023 e Comunicado Conjunto n° 951/2023 o qual, no caso em comento, será de 1,5% sobre o valor da causa no momento da distribuição da ação.
A parte requerente deveria ter comprovado o pagamento de R$ 611,57 e não R$ 407,71.
Assim, fixo o prazo de 15 dias para que a parte autora comprove nos autos a complementação do pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, com a consequente extinção do processo, com fundamento no artigo 290 do CPC.
Intime-se. -
15/05/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:20
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/05/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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