TJSP - 2037988-50.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Erickson Gavazza Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:08
Situação de Arquivado Administrativamente
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10/06/2025 10:08
Situação de Arquivado Administrativamente
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10/06/2025 10:08
Processo encaminhado para o Arquivo
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26/05/2025 16:44
Prazo
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26/05/2025 16:44
Prazo
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26/05/2025 16:44
Prazo
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19/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Publicado em
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16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2037988-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Teresa Mendes Teixeira - Decisão Monocrática nº 52233
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão de fls. 165/166 que, nos autos da ação cominatória, deferiu o pedido de tutela de urgência, para afastar aplicação dos reajustes ocorridos na faixa etária dos 56 e 66 anos, autorizando, até ulteriores esclarecimentos, a aplicação do reajuste anual divulgado pela ANS, com o recálculo das prestações e emissão dos boletos, sob pena de multa no valor correspondente à mensalidade cobrada.
Sustenta a recorrente, em síntese, que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência.
Afirma que deve ser reconhecida a prescrição do pleito autoral, posto que se referem a reajustes aplicados desde o ano de 2014.
Alega que a multa fixada é excessiva e desproporcional.
Pede, final, concessão do efeito suspensivo vírgula e o provimento do recurso, com a reforma da decisão agravada. É o relatório.
Compulsando os autos, verificamos que, no Juízo de origem, foi proferida sentença, julgando parcialmente procedente o pedido, razão pela qual não subsiste motivo para análise acerca da concessão do pedido aqui formulado.
Diante do exposto, ante a perda superveniente do objeto recursal, JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento.
Int.
São Paulo, 13 de maio de 2025.
ERICKSON GAVAZZA MARQUES Relator - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Sheila Branco Mota (OAB: 218828/SP) - Matilde Cruz de Oliveira Souza (OAB: 213272/SP) - 4º andar -
13/05/2025 21:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/05/2025 21:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/05/2025 15:47
Decisão Monocrática registrada
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13/05/2025 15:40
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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18/02/2025 00:00
Publicado em
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17/02/2025 00:00
Publicado em
-
14/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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13/02/2025 18:23
Conclusos para decisão
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13/02/2025 17:40
Distribuído por sorteio
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13/02/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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13/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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12/02/2025 18:17
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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