TJSP - 1000729-46.2024.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Avelino Rosa dos Santos (OAB 130023/SP), Carlos Fernando Mazzonetto Mestieri (OAB 315835/SP), Bruna Rodrigues de Castro (OAB 377983/SP), Guilherme de Melo Santos (OAB 379946/SP) Processo 1000729-46.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edvaldo Nunes da Silva Neto - Reqdo: Bertani Hospital Veterinário Ltda - Ante o exposto, julgo procedente a ação, para condenar a ré ao pagamento de compensação pelo dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizado monetariamente pela tabela prática do e.
TJSP a partir desta data e acrescido de juros moratórios desde a citação, calculados estes à taxa de 1% ao mês até a data em que a Lei nº 14.905, de 28/06/2024, passou a produzir efeitos e, a partir de então, consoante a regra do art. 406 e parágrafos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Deixo de atribuir efeito pecuniário à sucumbência, em virtude da expressa vedação legal (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, o preparo recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em não se tratando de execução de título extrajudicial; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em se tratando de execução de título extrajudicial; ii. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na usência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; iii. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e da remuneração do conciliador, que deverá ser paga conforme orientação inicial do Juízo.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado pela serventia, que é responsável apenas pela conferência dos valores e certificação nos autos, sendo inadmissível, ademais, sua complementação, nos termos do enunciado 82 do FOJESP.
P.R.I. -
12/09/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 18:23
Juntada de Petição de Réplica
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16/08/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 13:20
Conciliação infrutífera
-
18/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 01:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 10:07
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/07/2024 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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10/06/2024 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/06/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 00:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 04:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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