TJSP - 1002154-13.2024.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002154-13.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Mosqueteiro - Kelly Cristina Nascimento Silva - Vistos 1) Fls. 273-275: homologo a transação aperfeiçoada pelas partes e, portanto, suspendo o curso da execução pelo prazo concedido pelo exequente para que executada cumpra voluntariamente a obrigação.
Aguarde-se notícia do cumprimento até 18 de setembro de 2025.
Não havendo oportuna manifestação das partes, a quitação será presumida e a execução extinta.
Em cinco dias, apresente o advogado formulário AUTOMATIZADO, integral e corretamente preenchido, a ser obtido no endereço eletrônico:https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6 A falta do correto atendimento pelo interessado e da exibição do formulário automatizado nos autos impedirá a expedição do mandado de levantamento.
Fica, desde já, indeferido o desmembramento do levantamento, pois o advogado tem poderes para dar e receber quitação, além do dever de prestar contas daquilo que recebe (procuração com poderes para receber - fls. 31). 3) Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO JOSE DA SILVA (OAB 267368/SP), GUSTAVO NASCIMENTO BARRETO (OAB 213703/SP) -
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:43
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
27/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 20:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP), Gustavo Nascimento Barreto (OAB 213703/SP) Processo 1002154-13.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Mosqueteiro - Exectda: Kelly Cristina Nascimento Silva - Vistos 1) Fls. 194 e 199: a propriedade fiduciária, in casu, não constitui obstáculo à penhora da unidade condominial associada às contribuições condominiais executadas e, em particular, não impede a constrição judicial do direito de propriedade em sua totalidade, com todos seus atributos, consoante precedentes do E.TJSP: cf.AI n.º 0538265-68.2010.8.26.0000, rel.
Des.
Mello Pinto, j. 5.4.2011; AI n.º 2054610-93.2014.8.26.0000, rel.
Des.
Nestor Duarte, j. 11.8.2014; e AI n.º 2141282-07.2014.8.26.0000, rel.
Des.
Silvia Rocha, j. 24.9.2014.
Do primeiro deles, de resto, retira-se elucidativa passagem: ... em se tratando especificamente de dívida condominial referente a imóvel objeto de alienação fiduciária, é irrelevante o título aquisitivo: dada a natureza propter rem da obrigação, que vincula a unidade que a ensejou, sua penhora é permitida.
Não importa agora que o executado possua apenas a posse direta do bem, e que esse seja objeto de alienação fiduciária.
A penhora, mesmo nesses casos, é cabível sobre a totalidade do imóvel gerador das despesas executadas. (grifei) Destarte, lavre-se termo de penhora do bem imóvel objeto da mat. 12.969 do 9.º RI desta Capital (cf. fls. 200-206), fazendo constar a executada como depositária; o equivalente à quota-parte pertencentes ao cônjuge Raphael Vieira Gomes e à coproprietária Maria Aparecida Nascimento Silva recairá sobre o produto da alienação do bem (cf. art. 843 do CPC).
Intime-se a executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado, dando-lhe conhecimento da penhora.
Ato contínuo, recolhidas as despesas postais e uma vez informados os endereços pertinentes, então em dez dias, pelo exequente, dê-se ciência da penhora, por carta, ao cônjuge Raphael Vieira Gomes e à coproprietária Maria Aparecida Nascimento Silva, assim como ao Banco do Brasil S/A, proprietário fiduciário; 2) Com cópia do termo de penhora e desta decisão, e recolhida, pelo exequente, em dez dias, a taxa correspondente à comunicação da penhora, via ONR, no valor de R$ 37,02 (FEDT - cód. 434-1), requisite-se, por via eletrônica, a averbação da penhora. 3) Para avaliação do bem imóvel penhorado, nomeio o Sr.
Almir Franco de Lima, arbitrando seus honorários em R$ 3.500,00, em atenção à complexidade ordinária dos trabalhos, ao tempo necessário para sua conclusão e à dimensão econômica da execução.
Uma vez depositados pelo exequente em dez dias, intime-se o perito para apresentar o laudo em trinta dias. 4) Intimem-se -
14/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 18:19
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/07/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 13:43
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
18/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 10:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/07/2024 10:55
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 20:10
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:01
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 17:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/02/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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