TJSP - 1021587-52.2017.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021587-52.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - GISELLA DI RUZZE VIAGENS - ME - - Gisella Di Ruzze -
Vistos.
Oficie-se ao E.
Tribunal ad quem, com brevidade, transmitindo-se as informações requisitadas.
Dilig.
Int. - ADV: RAFAEL DOS ANJOS SOUZA (OAB 457537/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), RAFAEL DOS ANJOS SOUZA (OAB 457537/SP) -
02/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:51
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021587-52.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - GISELLA DI RUZZE VIAGENS - ME - - Gisella Di Ruzze -
Vistos.
Mantida a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, determino que se anote o agravo de instrumento noticiado às fls. 324/325.
Dilig.
Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), RAFAEL DOS ANJOS SOUZA (OAB 457537/SP), RAFAEL DOS ANJOS SOUZA (OAB 457537/SP) -
20/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/06/2025 16:09
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), Rafael dos Anjos Souza (OAB 457537/SP) Processo 1021587-52.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: GISELLA DI RUZZE VIAGENS - ME, Gisella Di Ruzze - Providencie a parte interessada, no prazo de quinze (15) dias, o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023 de 31/01/2023 - Anexo V: 01 UFESP, por CPF e/ou CNPJ a ser pesquisado/consultado, guia FEDTJ, código 434-1 - Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Infoseg, Censec, CRCjud, Serasajud, Comgásjud, SCPCjud, Sniper e CPFL). 02 UFESPs, por CNPJ a ser pesquisado/consultado, guia FEDTJ, código 434-1 - Infojud, no valor de R$ 74,07. 03 UFESPs, por CPF e/ou CNPJ, guia FEDTJ, código 434-1 - Sistema on line Sisbajud - Teimosinha).
Se necessário, providencie ainda a juntada da planilha de débitos atualizada. -
15/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 22:42
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 13:50
Arquivado Provisoriamente
-
04/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 14:11
Ato ordinatório
-
10/10/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 22:29
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Rafael dos Anjos Souza (OAB 457537/SP) Processo 1021587-52.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Gisella Di Ruzze -
Vistos. 1.
Ciência acerca do desarquivamento dos autos à exequente. 2.
Sem prejuízo, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, com repetição programada apenas pelo prazo de 10 (dez) dias, cujo expediente já foi elaborado, conforme recibo de protocolamento de bloqueio de valores que segue em frente.
Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária. 3.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes acerca do resultado obtido. 4.
Em seguida, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, ou ainda, por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, facultando à parte exequente, em sendo o caso, a apresentação de minuta em 10 (dez) dias. 5.
Todavia, caso os valores encontrados sejam inferiores à quantia de R$ 100,00 (cem reais) e a parte devedora não se encontrar representada nos autos, caberá à parte credora primeiramente informar se possui interesse nas respectivas transferências, ciente de que, em caso afirmativo, deverá providenciar o necessário para intimação da parte executada acerca da constrição efetivada. 6.
Na hipótese do parágrafo anterior, de acordo com a opção formulada pela parte exequente, proceda-se de imediato à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes ou ao eventual desbloqueio dos valores encontrados. 7.
Sendo a tentativa infrutífera, vista à parte credora para que se manifeste em termos prosseguimento. 8.
No eventual silêncio da parte exequente, proceda-se ao desbloqueio de eventuais quantias que ainda se encontrem pendentes de transferência, aguardando-se, após, provocação, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. 9.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal, mas com a observação de que, em razão das modificações trazidas pela Lei nº 14.195/2021, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo" (CPC, art. 921, § 4º). 10.
Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 8 e 9 precedentes, em arquivo.
Int.
Dilig. -
17/08/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:13
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/08/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 14:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/08/2023 06:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/08/2023 15:05
Bloqueio/penhora on line
-
09/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 16:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/07/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2018 10:03
Arquivado Provisoriamente
-
04/12/2017 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2017 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2017 18:14
Decisão
-
24/11/2017 18:06
Conclusos para decisão
-
21/11/2017 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2017 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2017 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2017 12:49
Ato ordinatório
-
01/11/2017 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2017 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2017 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2017 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2017 16:15
Expedição de Mandado.
-
17/10/2017 16:13
Expedição de Mandado.
-
17/10/2017 16:10
Ato ordinatório
-
11/10/2017 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2017 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2017 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2017 17:29
Ato ordinatório
-
18/09/2017 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2017 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2017 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2017 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2017 11:12
Expedição de Mandado.
-
29/08/2017 11:05
Expedição de Mandado.
-
28/08/2017 18:00
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2017 15:07
Conclusos para decisão
-
28/08/2017 15:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/08/2017 15:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2017 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2017 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2017 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2017 12:03
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/08/2017 12:03
Expedição de Certidão.
-
03/08/2017 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2017 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2017 08:54
Decisão
-
27/07/2017 18:50
Conclusos para decisão
-
27/07/2017 18:28
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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