TJSP - 0001682-92.2025.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 12:36
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 23:01
Suspensão do Prazo
-
01/06/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
20/05/2025 10:25
Evoluída a classe de 157 para 156
-
16/05/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CASSIANO RICARDO GOLOS TEIXEIRA (OAB 36803/PR), Guilherme Cleto Pinto Pereira (OAB 502794/SP) Processo 0001682-92.2025.8.26.0008 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Aldo Ferreira da Silva - Reqdo: Havan Lojas de Departamentos Ltda - Vistos 1) Certificado o trânsito em julgado nos autos principais, este cumprimento de sentença, doravante, é definitivo; procedam-se às anotações e às comunicações de praxe. 2) Diante do pagamento do débito (cf. fls. 72-73), julgo extinto este incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, observando o formulário MLE de fls. 78.
Certifique-se o trânsito em julgado, pois não há interesse recursal, à luz da preclusão lógica. 3) Comprove a executada, em cinco dias, o recolhimento da taxa judiciária correspondente a 2% do valor da execução, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na dívida ativa; oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se à extinção no sistema. 4) Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
14/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/05/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:02
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 09:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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