TJSP - 1001703-02.2024.8.26.0553
1ª instância - Vara Unica de Santo Anastacio
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Claudia Ravazzi Ribeiro Tayar (OAB 111600/SP), Elton Ricardo Sant'ana (OAB 283731/SP) Processo 1001703-02.2024.8.26.0553 - Interdição/Curatela - Reqte: L. de C.
G.
N. - Reqdo: R.
N.
C. -
Vistos.
Determino a realização de perícia médica no requerido R.
N.
C..
Na forma do Comunicado CG n.º 1942/2021, intime-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o depósito prévio dos honorários devidos ao IMESC, no valor de R$ 735,46 (artigo 1º, II, da Portaria S - IMESC nº 05/2015, de 23/04/2015).
Os honorários devem ser pagos mediante depósito bancário identificado simples (identificador 3: nome do periciando; identificador 1: CPF do periciando), na conta corrente n.º 8231-7, Agência 1897-X, do Banco do Brasil, de titularidade do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC.
Concedo o mesmo prazo para que as partes, caso queiram, ofertem quesitos e indiquem assistente técnico.
Após, oficie-se ao IMESC para realização da perícia, solicitando indicação de data para a realização do exame.
Instrua-se o ofício com as cópias necessárias.
Com o agendamento da data para realização da perícia, intimem-se as partes.
Apresento os seguintes quesitos pelo Juízo: a) O paciente apresenta anomalia ou anormalidade psíquica ou física? b) Em caso afirmativo, qual é a natureza da moléstia? É de caráter permanente ou transitório? Qual sua denominação científica-técnica? (Indicar o CID). c) Se positivo o primeiro quesito, é esse mal congênito ou adquirido? d) Se adquirido o mal, qual a data ou a época, ainda que aproximada, de sua eclosão? e) Tem o paciente condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens? f) No caso do quesito 4º, a eclosão do mal gerou, desde logo, a incapacidade do paciente de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens? E de suas ocupações habituais? g) Se positivo o 5º quesito, o paciente sofre de restrições, ainda que reduzidas, na capacidade de gerir e administrar seus bens, e para a prática de todos os atos da vida civil? Em caso positivo, em que consistem tais restrições? São elas temporárias ou permanentes? h) Descreva tecnicamente o mal que acomete a parte, seu nome e classificação, bem como a identificação específica dada pela ciência médica. i) Demais considerações, entendidas necessárias, a critério dos Senhores Peritos.
Sem prejuízo, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos as suas certidões cíveis e criminais do distribuidor local, do prazo de 05 (cinco) anos.
Int. -
23/08/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 16:10
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 02:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029468-05.2022.8.26.0007
Tania Regina dos Santos Rodrigues
Josimar Nunes Rodrigues
Advogado: Marisa Sales Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2022 12:15
Processo nº 1005940-22.2024.8.26.0281
Paulo Afonso Stranieri
Lucas Mateus Ferreira Carvalho
Advogado: Marco Antonio Castanho Iwanaga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 07:30
Processo nº 1000370-52.2025.8.26.0400
Olimpia Park Resort
Cesar Guedes da Silva
Advogado: Alef Lucas Daroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 09:49
Processo nº 0008567-66.2023.8.26.0405
Roberta Miranda de Souza
Econ - Construtora e Incorporadora LTDA.
Advogado: Alex Americo Salviano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2019 15:33
Processo nº 1001497-96.2022.8.26.0281
Carlos Renato Massarelli Patacho
Companhia de Locacoes das Americas
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2022 19:01