TJSP - 1005362-68.2025.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 21:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiza Helena Galvão (OAB 345066/SP) Processo 1005362-68.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gleice Renata de Jesus - Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Diante da certidão retro processo deve ser julgado extinto.
Posto isto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito com base no art. 485, IV, do CPC.
Custas pela autora.
Por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade quanto à verba de sucumbência nos termos do art. 98,§ 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado da r. sentença, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. -
14/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:31
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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13/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:14
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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