TJSP - 1018854-68.2023.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:25
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2025 00:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Leandro Fernandes de Avila (OAB 287876/SP), Wellington Barbosa dos Santos (OAB 322603/SP) Processo 1018854-68.2023.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cynthia dos Santos Custódio - Reqda: Mercadopago.com Representações LTDA, Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de CONDENAR as empresas requeridas, solidariamente, na obrigação de fazer consistente em proceder ao desbloqueio dacontada autora na plataforma, com a liberação de valores retidos em favor da parte autora, computando-se do numerário eventuais devoluções ou reembolsos que a plataforma tenha realizado em favor dos compradores.
IMPROCEDENTE o pedido de danos morais.
Documentos apresentados às páginas 207/227, DEFIRO A JUSTIÇA GRATUITA à parte requerente.
Por fim, em homenagem aos princípios de efetiva prevenção e reparação de danos ao consumidor e facilitação da defesa de seus direitos, na forma dos artigos 300, CPC, 6º, VI, VII e VIII, CDC, RECONSIDERO a decisão de páginas 196/198 e CONCEDO, DE OFÍCIO, A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar que o cumprimento da obrigação de fazer (apenas o restabelecimento da conta da autora na plataforma) seja realizada independentemente do trânsito em julgado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei 9099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, ou 2% sobre o valor atualizado da causa caso se trate de ação de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) ao valor corrigido das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Outrossim, fica a parte recorrente advertida de que havendo alteração na legislação quanto ao valor do preparo, deverão ser observados os critérios legais para o recolhimento, sob pena de deserção.
Aos advogados interessados, está disponível, no site do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Por fim, considerando que no rito específico da Lei 9.099/95 cabe ao 1º grau o Juízo de admissibilidade recursal (Comunicado CG 420/2019), eventual pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária feito no Recurso Inominado deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens "b", "c" e "d" devem ser peticionados como documentos sigilosos).
Caso o pedido de concessão de gratuidade já tenha sido apresentado e indeferido anteriormente, o requerimento do benefício em Recurso Inominado deverá estar acompanhado de novos documentos que comprovem a alteração da situação econômica da parte recorrente, sob pena de indeferimento.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos em definitivo, devendo ser observado, quanto aos lançamentos nos sistema, os Comunicados CG 1789/2017 e CG 259/2023.
Int. -
14/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/03/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 18:08
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 13:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/01/2025.
-
30/08/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 15:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/07/2024 13:58
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/04/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 04:40
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 05:11
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 09:57
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 09:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/11/2023 14:37
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 12:43
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 08:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/10/2023 08:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/10/2023 08:23
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/10/2023 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/10/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/10/2023 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 09:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/10/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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