TJSP - 0002264-63.2025.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:54
Ato ordinatório
-
18/06/2025 15:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/06/2025 15:56
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gracielle Ramos Regagnan (OAB 257654/SP), Hérick Pavin (OAB 39291/PR), Gracielle Ramos Regagnan (OAB 257654/SP) Processo 0002264-63.2025.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marineuza Ramos, Gracielle Ramos Regagnan, Gracielle Ramos Regagnan, Gracielle Ramos Regagnan - Exectdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diante do(s) depósito(s) efetuado(s) pela parte executada, expeça-se MLE em favor da parte exequente.
Determino ainda verificar-se no processo de conhecimento, inclusive se já houver sido certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço.
Caso constado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nos autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória.
Caso não tenha sido recolhidas por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença (Artigo 4°, IV da Lei Estadual n° 11.608/03), intime-se o executado para efetuar o pagamento das custas processuais.
Após, regularizados os autos, arquivem-se.
P.R.I.C. -
14/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/05/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:27
Decisão Determinação
-
23/04/2025 06:17
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 05:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010934-73.2024.8.26.0223
Emilio Carlos Rodriguez Vazquez
Fabiola Miranda Bezerra
Advogado: Ricardo da Silva Arruda Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2024 16:05
Processo nº 1018854-68.2023.8.26.0309
Cynthia dos Santos Custodio
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Leandro Fernandes de Avila
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2023 08:23
Processo nº 1000363-11.2024.8.26.0654
Hiroko Odo
Caroline Aparecida de Oliveira
Advogado: Giovanna Braghin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/02/2024 11:02
Processo nº 1000909-31.2025.8.26.0040
Paulo Vinicius Negri da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luciano Nitatori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 12:18
Processo nº 1001508-40.2022.8.26.0374
Paulo Cesar de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gisele Aparecida Pironte de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2022 11:12