TJSP - 1000709-18.2025.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000709-18.2025.8.26.0042 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Cláudio Prodóssimo - - Sirlei Aparecida Prodóssimo Ribeiro - Luiz Henrique Prodóssimo -
Vistos.
Em que pese o uso adicional de meios gráficos para auxiliar na visualização e compreensão da divisão de bens entre os herdeiros, especialmente em casos complexos com muitos bens ou herdeiros - o que não é o caso - observo que a partilha de fls. 01/04 não contemplou o valor dos bens do espólio, tampouco o valor do quinhão de cada herdeiro.
Assim, para fins de prosseguimento, providencie o(a) inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias: apresentação de novo plano de partilha, com a descrição detalhada dos bens, atribuição de valores, e de como os bens serão divididos entre os herdeiros.
Ressalto que não será aceito somente gráfico resumido do plano de partilha, sem a devida descrição completa dos bens, valores dos quinhões e qualificação dos herdeiros.
Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos. .
Intime(m)-se. - ADV: ELDER GERMANO VELOSO (OAB 390439/SP), ELDER GERMANO VELOSO (OAB 390439/SP), ELDER GERMANO VELOSO (OAB 390439/SP) -
19/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:03
Documento Juntado
-
15/05/2025 22:58
Edital de Citação Expedido
-
15/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elder Germano Veloso (OAB 390439/SP) Processo 1000709-18.2025.8.26.0042 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: José Cláudio Prodóssimo, Sirlei Aparecida Prodóssimo Ribeiro, Luiz Henrique Prodóssimo - 1.
Nomeio o(a) requerente J.C.P. como inventariante, independente de termo. 2.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 3.
Aguarda-se a emenda da inicial para se discriminar eventuais cônjuges, bem como para providenciar a regularização da representação processual com comprovação do casamento e juntada de procurações, nos termos do artigo 1647, do Código Civil. 4.
Publique-se edital para citação de eventuais interessados e desconhecidos, nos termos do artigo 626, parágrafo primeiro, do CPC. 5.
Providencie o(a) inventariante, outrossim, certidão acerca da inexistência de testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados, que poderá ser obtida através do site http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/, bem como certidão negativa de débito Federal (Receita Federal). 6.
No mais, concedo o prazo de trinta dias para apresentação realização do competente procedimento administrativo perante a Fazenda Estadual.
Alerto, por fim, quanto ao prazo de 12 (doze) meses para conclusão do procedimento, nos moldes do artigo 611, do Código de Processo Civil.
Int. e prov. -
14/05/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 23:41
Recebida a Petição Inicial
-
09/05/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:35
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 10:23
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
06/05/2025 18:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001895-96.2024.8.26.0020
Terraplanagem Planeta Terra LTDA.
W Multimarcas Comercio de Automoveis Eir...
Advogado: Felipe Souza Rosse Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2021 10:00
Processo nº 1009880-09.2025.8.26.0071
Jair de Souza Gomes
Economus Instituto de Seguridade Social
Advogado: Emerson Luiz Mattos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 16:50
Processo nº 1001820-54.2024.8.26.0274
Lucas Aparecido Peccorario
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Gmendonca Sociedade Individual de Advoca...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2024 08:46
Processo nº 1501412-49.2023.8.26.0271
Prefeitura Municipal de Itapevi
Jose Carlos Santos Souza
Advogado: Otavio Jorge Assef
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2023 12:06
Processo nº 0000139-57.2024.8.26.0083
Leticia Candido Valente
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Leticia Candido Valente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2023 16:05