TJSP - 1500976-69.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Criminal de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 19/08/2025 1500976-69.2025.8.26.0320; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Limeira; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500976-69.2025.8.26.0320; Assunto: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor; Apelante: Leandro Lopes Teixeira; Advogado: Flaminio de Campos Barreto Neto (OAB: 294624/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo -
19/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:31
Recebido o recurso
-
15/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 09:44
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
12/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 17:40
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:38
Guia Eletrônica Enviada
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11/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 10:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 09:22
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
08/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/08/2025 17:05
Condenação à Pena Privativa de Liberdade COM Decretação da Prisão
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29/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 19:18
Expedição de Ofício.
-
27/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 18:03
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 18:03
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flaminio de Campos Barreto Neto (OAB 294624/SP) Processo 1500976-69.2025.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Leandro Lopes Teixeira -
Vistos. 1- Em cumprimento ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal,com a nova redação dada pela Lei nº 13.964/2019 e do Comunicado CG 78/2020, passo à revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada.
Compulsando os autos e as provas produzidas até o momento, verifico que permanecem íntegros os requisitos e fundamentos que levaram à decretação da prisão preventiva nesses autos, sendo que a sua manutenção é necessária a fim de afastar o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, conforme registrado na decisão que determinou a sua custódia cautelar, que deverá ser revista a partir do 85º dia, tornando os autos conclusos para deliberações. 2- Designo audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, para o dia 05/08/2025 às 16:15h.
DETERMINO que a participação de todos os sujeitos processuais em audiência seja presencial, ficando vedada a participação virtual sob pena de ser considerada a ausência para todos os fins legais, exceto em relação aos réus presos, membros(as) do Ministério Público, Advogados(as), pessoas a serem ouvidas por carta precatória, residentes fora do Estado, ou testemunhas residentes fora da Comarca, policiais (civis ou militares) e guardas municipais, que ficam autorizados a participarem virtual ou presencialmente, justificando-se as exceções pelo fato de que a experiência tem mostrado que tais categorias não têm apresentado problemas em seus dispositivos e/ou rede de internet em número considerável.
Intimem-se o réu e as partes, bem como as testemunhas a serem inquiridas, requisitando-se, se necessário for, devendo ser orientados pelo Oficial de Justiça a comparecer presencialmente no Fórum para prestarem seus depoimentos.
Não havendo endereço nos autos, as partes deverão providenciar o comparecimento das testemunhas, independentemente de intimação.
Caso conste endereço em outra Comarca, nos termos do comunicado Conjunto 373/2022 proceda-se a intimação através de mandado compartilhado, devendo o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, cumprir em data anterior à da audiência designada.
Fica autorizada a intimação das testemunhas de fora da terra, desde que residentes fora deste Estado, através de carta precatória, devendo o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça obter o número de telefone celular e e-mail da referida testemunha para encaminhamento do convite com o "link" de acesso à sala virtual, com as devidas instruções, conforme disposto no Comunicado 2557/2020.
Nos termos do art. 1.012, § 1º das NJCGJ, caso haja mais de um endereço fornecido pelo Ministério Público, expeça-se desde já um mandado para cada endereço.
Nos termos do Comunicado CG.
Nº 317/2020, efetue-se o agendamento diretamente por meio da ferramenta Microsoft Teams, indicando a sala virtual da Unidade prisional em que o réu se encontra.
Certifique a serventia se já aportaram todos os laudos requisitados neste feito.
Em caso negativo, reitere-se, consignando que deverão aportar em juízo antes da data designada para a audiência, servindo o presente de ofício, se necessário. 3- Oficie-se à Autoridade Policial para que providencia a juntada de cópia do RDO-JG4358-1/2024 (relativo ao veículo furtado).
Ciência às partes. -
15/05/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 04:15:00, 1ª Vara Criminal.
-
13/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2025 03:54
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 18:24
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 18:24
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 19:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 17:38
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
18/02/2025 13:33
Recebida a denúncia
-
14/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:48
Evoluída a classe de 280 para 283
-
14/02/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/02/2025 09:04
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
10/02/2025 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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