TJSP - 1024034-98.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024034-98.2023.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP) -
21/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 00:44
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1024034-98.2023.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Defiro a substituição processual, passando a figurar no polo ativo, o credor em substituição.
Anote-se.
Requeira a parte autora/exequente o que entender de direito para o prosseguimento regular da ação, em 15 dias.
Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a reiteração da omissão implicará em arquivamento dos autos.
Havendo atuação do Ministério Público ou Defensoria Pública, dê-se ciência ao(s) Órgão(s).
Int. -
14/05/2025 09:37
Certidão de Cartório Expedida
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14/05/2025 00:05
Remetido ao DJE
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13/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
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31/03/2025 20:06
Pedido de Habilitação Juntado
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27/03/2025 21:12
Petição Juntada
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14/03/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 09:05
Remetido ao DJE
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12/03/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/11/2024 22:52
Petição Juntada
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25/10/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:03
Remetido ao DJE
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23/10/2024 19:04
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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23/10/2024 16:23
Conclusos para despacho
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02/09/2024 23:05
Petição Juntada
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28/08/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 12:00
Remetido ao DJE
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27/08/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2024 10:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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03/07/2024 15:19
Mandado Expedido
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18/06/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:02
Remetido ao DJE
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14/06/2024 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 22:21
Conclusos para decisão
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24/04/2024 12:35
Petição Juntada
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24/04/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 09:00
Remetido ao DJE
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23/04/2024 08:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2024 10:06
Documento Juntado
-
22/04/2024 10:06
Documento Juntado
-
22/04/2024 10:06
Documento Juntado
-
22/04/2024 10:06
Documento Juntado
-
10/04/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 18:00
Recibo Juntado
-
05/01/2024 18:00
Documento Juntado
-
05/01/2024 18:00
Petição Juntada
-
08/12/2023 16:40
Petição Juntada
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07/12/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 05:34
Remetido ao DJE
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05/12/2023 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2023 23:54
Suspensão do Prazo
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23/11/2023 18:48
Petição Juntada
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23/11/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 12:00
Remetido ao DJE
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22/11/2023 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2023 10:34
Documento Juntado
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14/11/2023 16:11
Recibo Juntado
-
14/11/2023 16:11
Documento Juntado
-
14/11/2023 16:11
Petição Juntada
-
11/11/2023 02:44
Suspensão do Prazo
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25/10/2023 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 12:01
Remetido ao DJE
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24/10/2023 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2023 11:13
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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04/09/2023 14:52
Recibo Juntado
-
04/09/2023 14:52
Recibo Juntado
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04/09/2023 14:52
Recibo Juntado
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04/09/2023 14:52
Recibo Juntado
-
04/09/2023 14:51
Documento Juntado
-
04/09/2023 14:51
Documento Juntado
-
04/09/2023 14:51
Documento Juntado
-
04/09/2023 14:51
Documento Juntado
-
18/08/2023 17:50
Petição Juntada
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17/08/2023 16:21
Petição Juntada
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15/08/2023 13:52
Mandado Expedido
-
07/08/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
04/08/2023 12:53
Recebida a Petição Inicial
-
04/08/2023 00:00
Conclusos para despacho
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03/08/2023 23:52
Notificação Juntada
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31/07/2023 17:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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