TJSP - 0005836-97.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:54
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
30/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:13
Mudança de Magistrado
-
18/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 04:43
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel José de Barros (OAB 162443/SP), Andre Luis de Oliveira (OAB 341210/SP) Processo 0005836-97.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafaela Zago Polizeli - Exectdo: HOSPITAL SANTA TEREZA - CLINICA PIERRO LTDA. - Autos nº 2020/000731.
Vistos. 1-Ante a concordância do exequente com a extinção do feito em razão da satisfação de seu crédito, julgo extinta a presente demanda em fase de cumprimento de sentença que Rafaela Zago Polizeli move em face de HOSPITAL SANTA TEREZA - CLINICA PIERRO LTDA., com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Tendo em vista que há valor depositado nos autos pertencente à executada, e a sua condenação em custas finais, ora fixada no valor de R$ 251,16, oficie-se à instituição bancária local requisitando a transferência do valor de R$ 251,16, para conversão em renda ao Estado, observando-se a guia DARE, cód. 230-6 - satisfação da execução.
A presente decisão assinada digitalmente valerá como ofício, devendo ser encaminhada pela serventia e comprovado nos autos seu protocolo. 3-Sem prejuízo, libere-se o valor bloqueado em excesso, em favor da parte executada, ressalvado o disposto no item precedente.
Caso a quantia já tenha sido transferida para conta judicial, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da executada, competindo ao procurador indicado proceder à juntada do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, devidamente preenchido, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 4-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Campinas, 19 de maio de 2025. -
22/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel José de Barros (OAB 162443/SP), Andre Luis de Oliveira (OAB 341210/SP) Processo 0005836-97.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafaela Zago Polizeli - Exectdo: HOSPITAL SANTA TEREZA - CLINICA PIERRO LTDA. - Autos nº 2020/000731.
Vistos. 1-Ante a concordância do exequente com a extinção do feito em razão da satisfação de seu crédito, julgo extinta a presente demanda em fase de cumprimento de sentença que Rafaela Zago Polizeli move em face de HOSPITAL SANTA TEREZA - CLINICA PIERRO LTDA., com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Tendo em vista que há valor depositado nos autos pertencente à executada, e a sua condenação em custas finais, ora fixada no valor de R$ 251,16, oficie-se à instituição bancária local requisitando a transferência do valor de R$ 251,16, para conversão em renda ao Estado, observando-se a guia DARE, cód. 230-6 - satisfação da execução.
A presente decisão assinada digitalmente valerá como ofício, devendo ser encaminhada pela serventia e comprovado nos autos seu protocolo. 3-Sem prejuízo, libere-se o valor bloqueado em excesso, em favor da parte executada, ressalvado o disposto no item precedente.
Caso a quantia já tenha sido transferida para conta judicial, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da executada, competindo ao procurador indicado proceder à juntada do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, devidamente preenchido, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 4-Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Campinas, 19 de maio de 2025. -
21/05/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 19:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/05/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
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21/09/2024 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 13:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/09/2024 11:55
Conclusos para decisão
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28/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
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30/04/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/02/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2023 12:08
Ato ordinatório
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29/11/2023 12:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2023.
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28/09/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2023 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 14:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/07/2023 15:45
Bloqueio/penhora on line
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25/07/2023 14:02
Conclusos para decisão
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18/07/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2023 09:22
Suspensão do Prazo
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23/04/2023 06:13
Suspensão do Prazo
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13/04/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2023 11:28
Conclusos para decisão
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04/04/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 11:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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