TJSP - 1026011-91.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 09:49
Certidão de Cartório Expedida
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15/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1026011-91.2024.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. -
14/05/2025 00:07
Remetido ao DJE
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13/05/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/01/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:11
Remetido ao DJE
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19/12/2024 13:29
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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19/12/2024 13:29
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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18/12/2024 17:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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17/12/2024 15:24
Conclusos para Sentença
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14/11/2024 09:27
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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07/11/2024 09:13
Petição Juntada
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15/08/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 16:44
Mandado Expedido
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14/08/2024 00:04
Remetido ao DJE
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13/08/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:59
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:50
Contestação Juntada
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01/08/2024 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 17:17
Recebida a Petição Inicial
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30/07/2024 16:05
Conclusos para despacho
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25/07/2024 10:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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