TJSP - 1008457-92.2024.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:00
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
21/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Pereira Sarante (OAB 354307/SP) Processo 1008457-92.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Michelly da Silva Miliorini - Ciência às partes, de que o recolhimento do preparo deverá ser realizado de acordo com a Lei nº 17.785/2023, bem como o Comunicado CG nº 489/2022: Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. -
14/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 02:25
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:26
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
06/05/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 03:46
Suspensão do Prazo
-
05/04/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:54
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:09
Conclusos para decisão
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23/03/2025 06:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 09:13
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 09:06
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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