TJSP - 1501715-17.2022.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:53
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2025 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:01
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 16:01
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 15:53
Reativação de Processo Suspenso
-
01/07/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thatiane Silva Cavichioli de Oliveira E Souza (OAB 312925/SP), Giselle Cristina Fucherberger Bonfá (OAB 321071/SP) Processo 1501715-17.2022.8.26.0233 - Execução Fiscal - Exectda: Empreendimento Imobiliario Domingos Vallerio Ltda -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da Lei.
Sem condenação em honorários advocatícios na espécie.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras.
Libere-se, desde logo, os depositários e eventuais valores bloqueados.
Caso haja carta precatória expedida, solicite-se a devolução sem cumprimento.
Na hipótese de recurso pendente, informe-se ao E.
Tribunal de Justiça.
Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia.
Constatada a inexistência de recolhimento da taxa judiciária, expeça-se a serventia o necessário, nos termos dos artigos 1097 e 1098 das NSCGJ.
Dê-se ciência à Fazenda Pública.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
21/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/05/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 02:53
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 01:21
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 02:44
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 01:35
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 17:36
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 23:57
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 03:12
Suspensão do Prazo
-
09/05/2023 11:49
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
06/05/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
25/04/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 19:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 19:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/12/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/11/2022 22:29
Expedição de Carta.
-
16/11/2022 22:29
Expedição de Carta.
-
16/11/2022 22:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/11/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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