TJSP - 1002207-90.2025.8.26.0191
1ª instância - 02 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
17/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Nunes de Araujo (OAB 399577/SP) Processo 1002207-90.2025.8.26.0191 - Habilitação de Crédito - Reqte: Alan Cerqueira Santana, Djalma Lameu Santos, Geriomar Rodrigues Oliveira, Giovani Correia Bastos Filho, Selma da Conceição Almeida, Tharly Maik Pires Silva, Vagner Evangelista de Oliveira -
Vistos.
O benefício da gratuidade é concedido, na forma da lei, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas e processuais.
Não obstante o requerimento formulado pela parte, observo que, em princípio, existem elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício à parte, já que os documentos juntados apontam para ausência de insuficiência de recursos.
Assim, na forma do disposto no artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil, determino a parte autora que providencie a juntada de comprovação acerca de seus rendimentos (p.Ex.
Extratos de conta corrente dos últimos 60 dias; extratos de utilização de cartão de crédito; demonstrativo de pagamento de salários e/ou benefício previdenciário, etc), no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício. -
21/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 18:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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