TJSP - 1000064-96.2025.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Antonio Cezar Antunes Ribeiro (OAB 441740/SP) Processo 1000064-96.2025.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Márcio Pereira - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo os pedidos improcedentes.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com as ressalvas da gratuidade de justiça.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC).
Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC).
Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC).
Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível.
Após, arquive-se.
PRIC -
21/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 05:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 04:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 16:24
Julgada improcedente a ação
-
28/04/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 23:50
Juntada de Petição de Réplica
-
17/03/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 08:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:20
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 01:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004770-70.2025.8.26.0510
Zuleica Aparecida Freitas Cegagno
Prefeitura Municipal de Rio Claro
Advogado: Eduardo Andrade Diegues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 19:45
Processo nº 0002633-61.2024.8.26.0157
Anderson Gomes Alves
Belluno Logistica e Transportes LTDA
Advogado: Ataides Rodrigo de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2023 11:00
Processo nº 1025203-51.2023.8.26.0224
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rogerio Cassal Vendramel
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2023 13:04
Processo nº 1008129-79.2024.8.26.0278
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Willian Felix dos Santos
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 15:23
Processo nº 0002732-32.2023.8.26.0168
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Eloisa dos Santos Rodrigues Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00