TJSP - 1003839-13.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 02:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 1003839-13.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Antonio Bechis -
Vistos.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelas executadas, Fazenda Pública do Estado de São Paulo e SPPREV.
Intimada, a exequente se manifestou às fls. 358/375.
Brevemente relatado, decido.
Por ora, entendo que o presente incidente de cumprimento de sentença deve permanecer suspenso, como decidido pelo d.
Magistrado da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, nos autos do Mandado de Segurança de origem do título executado (0600593-40.2008.8.26.0053), em 24/01/2025:
Vistos.
Anoto, mais uma vez, a desnecessidade de intimação da executada acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente.
Anotem-se os nomes dos patronos que peticionaram para que constem da intimação.
Ciência acerca do r. despacho do ilmo.
Relator Paulo Galiza, nos autos da Reclamação n° 2004642.11.2025, que determina o sobrestamento destes autos (0600593-40.2008), nos termos do art. 989, II do Código de Processo Civil até o julgamento da reclamação.
Aguarde-se conforme determinado.
Quantos aos cumprimentos de sentença lastreados no título do mandado de segurança coletivo, deverão aguardar da mesma forma.
Anote-se.
Intime-se.
Anote-se a suspensão do presente feito, portanto, até que haja notícia do julgamento de referida reclamação, cabendo às partes informar tal fato.
Intime-se. -
14/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 18:41
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:29
Decisão Determinação
-
16/10/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 14:56
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
29/08/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 23:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 08:38
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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28/05/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 16:44
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/05/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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