TJSP - 1001134-49.2025.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 03:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 02:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 10:17
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Kreff Reis (OAB 417099/SP) Processo 1001134-49.2025.8.26.0655 - Habilitação de Crédito - Reqte: Luiz Geraldo Júnior -
Vistos.
Para concessão do benefício da gratuidade da justiça, faz-se necessária a comprovação da alegada miserabilidade, sendo insuficiente a mera juntada de declaração de pobreza enquanto os elementos dos autos indicam situação diversa.
No presente caso, a parte requerente está sendo patrocinada por advogado particular, o que, a priori, resulta na presunção de sua capacidade econômica.
Ademais, devidamente intimado a parte autora não apresentou documentos que comprovassem a alegada hipossuficiência.
Diante de tais circunstâncias, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça e determino à parte autora que recolha todas as custas e despesas processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, conforme artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
15/05/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:01
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
14/05/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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