TJSP - 1011252-38.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:13
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Perlatto de Barros (OAB 157496/MG), Barbara Rezende Salgueiro (OAB 172575/MG) Processo 1011252-38.2024.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Samuel Marcelino Rodrigues de Souza, Vilma Timoteo dos Santos -
Vistos.
Trata-se de recurso interposto pela parte autora com pedido de Justiça Gratuita.
A presunção de pobreza não pode subsistir quando existem subsídios que denotam que as partes têm condições de arcar com as custas e despesas processuais.
No caso dos autos, o autor Samuel trouxe aos autos demonstrativos de pagamentos com renda mensal superior a três salários, de modo que denota que possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
A autora Vilma, por sua vez, devidamente intimada, deixou de juntar tempestivamente documentação hábil para comprovação da hipossufiência de recursos.
Ademais, após certificado o decurso do prazo, limitou-se a juntar apenas um extrato bancário e declaração datada de 15/08/2022, sendo de rigor o indeferimento do pedido.
Assim, indefiro o pedido de Justiça Gratuita.
Providencie o recolhimento das custas de preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Int. -
14/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:27
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
13/05/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 19:38
Julgada improcedente a ação
-
20/02/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 16:39
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Réplica
-
06/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 09:59
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/02/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 09:52
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/11/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 09:28
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
08/11/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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