TJSP - 0000590-06.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 05:08
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Luis Gustavo Sgobi (OAB 393368/SP) Processo 0000590-06.2025.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Jose Vieira - Exectdo: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Mantenho os benefícios da AJG.
Anote-se.
INTIME-SE o executado, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, conforme preceitua o inciso I, do §2º do artigo 513 do CPC, para, em conformidade com o art. 523, do CPC, pagar o débito exequendo, no prazo de 15 dias, ficando advertido de que, não ocorrendo pagamento voluntário nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não havendo pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, requerendo a medida constritiva pertinente, apresentando memória atualizada de débito, computados os honorários de 10% e a multa de 10%, comprovando o recolhimento da taxa pertinente.
Ademais, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculados por cada diligência efetuada.
Intime-se. -
21/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:40
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:48
Apensado ao processo
-
17/03/2025 13:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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